

Você já conhece o novo FIES?
Saiba como financiar seu estudo usando o FIES.
Os financiamentos concedidos com recursos do Fies, para estudantes com renda familiar per capita de até 3 salários mínimos, terão taxa real zero de juros.
Durante o curso, o estudante financiado deve pagar mensalmente, o valor da coparticipação, que corresponde a parcela dos encargos educacionais não financiada, diretamente ao agente financeiro.
Após a conclusão do curso, o estudante realizará a amortização do saldo devedor do financiamento de acordo com a sua realidade financeira, ou seja, a parcela da amortização será variável de acordo com a renda e nos casos de o estudante não ter renda, será devido apenas o pagamento mínimo.
O percentual de financiamento dos encargos educacionais será definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita em reais e o encargo educacional cobrado pela instituição de ensino superior (IES) em reais, observando a fórmula abaixo:
f=100% -{ [(16% + 0,02%*RFPC)*RFPC + a*m] / m}*100%
em que,
RFPC = Renda Familiar Mensal Bruta Per Capita em reais;
a = percentual relativo ao encargo educacional que variará por curso de determinada instituição de ensino de acordo com a nota atribuída pelo Conceito de Cursos (CC).
m = encargo educacional cobrado pela IES em reais.
A renda familiar mensal bruta per capita de que trata será calculada na forma do art. 49 e 50 da Portaria nº 209, de 7 de março de 2018.
Considera–se encargo educacional a parcela mensal da semestralidade ou anuidade escolar cobrada pela IES do estudante no âmbito do Fies. O percentual de financiamento (f) não poderá ser inferior a 0% (zero por cento).
O coeficiente "a" da fórmula explicitada, com exceção do curso de Medicina, será de:
Especificamente para o curso de Medicina, o coeficiente "a" da fórmula explicitada acima será de:
Se o curso de determinada IES tiver CC nulo (sem avaliação) ou menor que 3, será atribuída a nota do Conceito Preliminar do Curso (CPC) desde que esta seja igual ou superior a 3 e tenha data de publicação posterior ao CC.
Se o curso de determinada IES tiver CC e CPC nulos (sem avaliação) ou menores que 3, será atribuída a nota 3.
Poderá se inscrever no processo seletivo o candidato que participou do ENEM, a partir da edição de 2010 e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até 3 (três) salários mínimos.
Lembramos que compete, exclusivamente, ao candidato certificar–se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer ao referido processo seletivo, observadas as vedações previstas no Edital do processo seletivo vigente.
Para se inscrever no processo seletivo do Fies, acesse o sistema de inscrição do Fies em fies.mec.gov.br, clique em "Minha Inscrição" e em seguida em "Fazer Cadastro".
Você será direcionado para a página do GOV.BR, onde deverá efetuar seu cadastro preenchendo todas as informações solicitadas.
Após concluído o cadastro, você será direcionado novamente para a página do Fies. Clique sobre a opção "Entrar com GOV.BR", e informe o CPF e a senha cadastrada.
Feito isso, já estará no sistema de inscrição do Fies, é só preencher as informações solicitadas pelo sistema.
O candidato ou o grupo familiar deverá comprovar renda familiar mensal bruta, por pessoa, igual ou superior a um salário mínimo nacional vigente.
Caso o candidato ou grupo familiar apresente renda familiar bruta mensal, por pessoa, inferior a um salário mínimo ou que a renda mensal bruta exceda os 3 salários mínimos por pessoa do grupo familiar não poderá realizar a inscrição para o processo seletivo do Fies.
Não poderão se inscrever no processo seletivo:
O candidato que já tenha sido beneficiário de financiamento estudantil poderá se inscrever no processo seletivo do Fies, desde que atenda às condições previstas no Edital do processo seletivo vigente.
Lembramos que será vedada a concessão de financiamento ao candidato inadimplente com o Fies ou CREDUC e àquele que se encontre em período de utilização do financiamento.
O bolsista parcial do Prouni poderá participar do processo seletivo do Fies e financiar a parte da mensalidade não coberta pela bolsa, desde que se enquadre nas condições previstas no Edital do processo seletivo vigente.
É vedado ao bolsista parcial do Prouni usufruir simultaneamente, em cursos ou instituições de ensino diferentes, a bolsa concedida pelo Prouni e o financiamento concedido no âmbito do Fies. No caso do bolsista integral do Prouni, só poderá obter o Fies, caso tenha a bolsa encerrada.
O candidato que já concluiu o ensino superior poderá se inscrever no processo seletivo do Fies, desde que se enquadre nas condições previstas no Edital do processo seletivo vigente.
Lembramos que será vedada a concessão de financiamento ao candidato inadimplente com o FIES ou CREDUC e àquele que se encontre em período de utilização do financiamento.
A nota de corte será divulgada quando forem ocupadas todas as vagas disponibilizadas para o grupo de preferência escolhido pelo candidato. O FiesSeleção calcula a nota de corte para o grupo de preferência, com base no número de vagas disponíveis e no total dos candidatos inscritos neste mesmo grupo de preferência.
A nota de corte servirá de referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição, não sendo garantia de pré-seleção. O candidato pode acompanhar as notas de corte e alterar o grupo de preferência e sua(s) opção(ões) de curso até o encerramento das inscrições. A inscrição válida é sempre a última confirmada pelo candidato.
Os candidatos serão classificados no grupo de preferência para o qual se inscreveram, atendida a prioridade indicada dentre até 3 (três) opções de curso/turno/local de oferta escolhidas, em ordem decrescente e de acordo com as notas obtidas no Enem, observada a seguinte sequência:
I – Candidatos que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;
II – Candidatos que não tenham concluído o ensino superior, mas já tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;
III – Candidatos que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; e
IV – Candidatos que já tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado.
Serão pré–selecionados na chamada única, os candidatos classificados com base no número de vagas disponíveis no grupo de preferência.
No caso de notas idênticas no Enem, o desempate observará os seguintes critérios:
I – maior nota obtida na redação;
II – maior nota obtida na prova de linguagens, códigos e suas tecnologias;
III – maior nota obtida na prova de matemática e suas tecnologias;
IV – maior nota obtida na prova de ciências da natureza e suas tecnologias;
V – maior nota obtida na prova de ciências humanas e suas tecnologias.
O candidato pode consultar o resultado no endereço eletrônico http://fiesselecaoaluno.mec.gov.br, e junto à(s) instituição(ões) para a(s) qual(ais) tenha se inscrito.
É de inteira responsabilidade dos candidatos a consulta ao resultado e ao cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações.
A vaga não ocupada por um candidato já pré-selecionado retorna para o sistema e outro candidato que esteja em lista de espera é pré-selecionado, observada a classificação, conforme previsto no Edital do processo seletivo vigente, já existente desde a publicação do resultado da chamada única.
Considerando que não existe novo ranqueamento, após a publicação do resultado da chamada única, os participantes da lista de espera, deverão, obrigatoriamente, acompanhar sua eventual pré-seleção, na página do Fies, disponível no endereço eletrônico (http://fies.mec.gov.br).
A vaga não ocupada por um candidato já pré-selecionado retorna para o sistema e outro candidato que esteja em lista de espera é pré-selecionado, observada a classificação prevista no Edital do processo seletivo vigente.
Os participantes da lista de espera, deverão obrigatoriamente, acompanhar sua eventual pré-seleção, na página do Fies, disponível no endereço eletrônico (http://fies.mec.gov.br).
Após a complementação da inscrição no FiesSeleção, o candidato deve:
- Comparecer à CPSA para validar suas informações em até 5 (cinco) dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da sua inscrição na modalidade do Fies; e
- Comparecer a um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, com a documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento.
Sim, desde que atenda às condições previstas no Edital do processo seletivo vigente.
Contudo, deverá declarar ciência de que ao concluir sua inscrição no processo seletivo vigente, sua inscrição postergada será cancelada.
| CRONOGRAMA FIES 2020.2 | ||
| ETAPA | Período | O que acontece |
| Período de Inscrições FIES | 28.07.2020 a 31.07.2020 | Através do site http://fies.mec.gov.br/ |
| Resultado Pré Seleção FIES | 04.08.2020 | O MEC divulga a lista com os dados dos pre selecionados e a lista de espera. |
| Complementação da Inscrição | 04.08 a 06.08.2020 | Nessa etapa o aluno deve acessar o SIS FIES e complementar a inscrição que ele fez na etapa anterior com informações do grupo familiar (renda, conta e grupo familiar) com todas as informações e o sistema gera um documento de comprovante de inscrição. |
| Lista de Espera | 04.08 a 31.08 | O MEC disponibiliza para a IES a lista com os dados dos pré-selecionados da lista de espera. |
| Entrega de Documentação | Geralmente 48 horas após a complementação da inscrição, durante os próximos 5 dias. | Nessa etapa o aluno precisa entregar a documentação na CPSA (Comissão Permanente de supervisão e Acompanhamento) da IES. A CPSA gera o DRI (Documento de regularidade de inscrição) que é levado ao banco para contratação do financiamento. |
| Contratação | 10 dias úteis após a entrega do DRI ao banco | Nessa etapa o aluno vai a um agente financeiro para formalizar a contratação do financiamento e depois da formalização está apto a se matricular na IES. |
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| Laboratórios de Excelência |
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Aprender na prática, utilizando espaços e equipamentos da mais alta tecnologia, lhe permitirá uma vivência engrandecedora. Afinal, poder associar teoria e prática é fundamental para o desenvolvimento de competências requeridas pelo mercado. |
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